Resumo
Este ensaio tem como objetivo refletir sobre a ética contemporânea, isto é, retomaremos certas questões que foram levantadas durante o pós-apartheid, mais especificamente sobre o uso do conceito perdão durante a condução da Comissão de Verdade e Reconciliação (CVR). “É possível perdoar os atos violentos que ocorreram contra a população negra durante o regime do apartheid?” Tal questão foi levantada pelos especialistas durante o processo de atuação da CVR.
Tomaremos como ponto de partida a reflexão sobre o uso do conceito perdão utilizada e proferida pela CRV. A partir deste levantamento sobre o uso do conceito, iremos apresentar a reflexão de Jacques Derrida (1930-2004) sobre a conclusão da CRV, segundo Derrida, há um equívoco no modo em que a CRV utiliza o conceito perdão, o filósofo também critica a apropriação que a comissão faz para fundamentar o uso do conceito perdão através do conceito milenar ubuntu.
Deste modo, ao longo do ensaio será desenvolvido uma reflexão crítica sobre a conclusão da CRV através da filosofia derridiana e também será apresentada de maneira modesta um aspecto do conceito de ubuntu, mais precisamente, a perspectiva moral do ubuntu.
Palavras-chave: apartheid, moral, perdão, ubuntu
Introdução
O regime do apartheid (1948-1994) foi um dos regimes mais violentos na história do século XX, a consolidação do regime é resultado de um projeto colonial, isto é, mesmo tendo alcançado a independência em 1931, a política interna da África do sul permanece como uma política colonizadora, tais características podem ser diagnosticadas através da tensão da segregação racial entre a população sul-africana. Através desta tensão segregacionista, em 1948, é implementado pelo então primeiro-ministro (e pastor protestante) Daniel François Malan (1874-1959) o infame regime de segregação racial, apartheid.
Neste ensaio abordaremos o período pós-apartheid, mais especificamente o período em que foi apresentado o resultado de trabalho da Comissão de Verdade e Reconciliação liderada pelo arcebispo anglicano Desmond Tutu (1931-2021). Segundo especialistas, a condução da CRV e a sua conclusão são memoráveis (CARMO; OLIVEIRA, 2015). Entretanto, daremos destaque ao debate em torno da conclusão dos trabalhos da CRV.
Ao mesmo tempo que o trabalho da comissão conduzida por Tutu tornou-se célebre no espaço público e jurídico, no espaço filosófico também ganhou notoriedade ao fazer uso do conceito perdão, além disso, levanta uma série de questões morais que são caras à filosofia contemporânea. Deste modo, este ensaio será divididos em três partes: I) o que foi o apartheid; II) O que compreendemos como perdão e o seu uso pela CVR e III) a partir da crítica de Derrida sobre a apropriação do conceito perdão pela CRV, tentaremos desenvolver a questão sobre o conceito de ubuntu através da perspectiva da moral.
Apartheid
O apartheid é um crime contra a humanidade.
Maria Luci Buff Migliori
Para um desenvolvimento mais aprofundado sobre o pós-apartheid e o trabalho da Comissão de Verdade e Reconciliação, abordaremos rapidamente o contexto histórico do surgimento do apartheid e a sua repercussão.
A palavra apartheid é oriundo da língua africâner (ɐˈpɐrtɦəit) que para a língua portuguesa pode ser traduzida por “segregação”. A política de segregação-racial foi instaurada em 1948, pelo primeiro-ministro Daniel François Malan, integrante do Partido Nacional (em africâner: Nasionale Party, NP), cujo a majoritariedade dos integrantes são brancos, isto é, africânderes são descendentes de europeus que migraram para a África do Sul durante o período colonial, é pertinente mencionar que a população branca durante o período é minoritária, aproximadamente 20% da população sul-africana é branca (NEXO JORNAL, 2018).
Entretanto mesmo sendo um grupo minoritário, através das leis instauradas pelo regime do apartheid, o Partido Nacional proibiu que houvessem casamentos interraciais, isto é, negros não poderiam casar com brancos e vice-versa (assim como a relação sexual interracial era considerado como crime), a população negra não poderiam andar na mesma calçada que um branco caminha, assim como o negro também não pode frequentar o mesmo espaço que o branco frequenta,a título de exemplo: a universidade.
Além destas restrições foram criados os bantustões, isto é, guetos criados pelo regime do apartheid para realocar, em muitas situações de maneira violenta, a população negra, o negro era permitido sair de seu bantustão para trabalhar, ou seja, o negro só poderia ir para um bairro branco apenas quando era solicitado, portando um passaporte que especificasse o motivo de estar no bairro, que neste caso era o trabalho (NEXO JORNAL, 2018).
Deste modo, a partir da instauração do apartheid e de suas restrições a população negra, torna-se explícito a negação aos direitos humanos aos moradores dos bantustões, ou seja, através de uma série de leis instauradas pelo regime o sul-africano negro não é visto como cidadão (humano), portanto, não merece receber um tratamento igual a um cidadão sul-africano branco (VITURIANO, 2016, p. 20).
Entretanto, a população negra, através de protestos e manifestações irão combater o regime segregacionista e violento do apartheid, personalidades negras contra o regime surgem, entre eles os jovens Nelson Mandela (1918-2013) e Steve Biko[1] (1943-1977), sendo o último brutalmente assassinado pela polícia que o mantinham em custódia.
Com o surgimento do Congresso Nacional Africano, CNA, e o protagonismo de Nelson Mandela o conflito entre a resistência negra e o regime do apartheid cada vez mais se intensifica. Em 1962, Nelson Mandela é preso inicialmente na ilha Robben, inicialmente Mandela seria detido por 5 anos na prisão, entretanto, em um novo julgamento, o jovem advogado defensor dos direitos humanos seria condenado à prisão perpétua por traição à pátria (VITURIANO, 2016, p. 26).
No entanto, a partir da década de 1990 política do apartheid começa a enfraquecer, com a prisão de Mandela a pressão internacional contra o regime aumenta. Em 1990, após 27 longos anos de espera Nelson Mandela finalmente é libertado de seu encarceramento, em dezembro de 1993, Mandela recebe o Premio Nobel da Paz, em 1994, o mesmo é eleito democraticamente como o primeiro presidente negro da África após o infame 46 anos de instauração do regime segregacionista do apartheid. Entretanto, o presidente eleito precisa lidar com o legado do apartheid.
Como presidente da nação, Nelson Mandela trabalha em torno da reconciliação, isto é, a partir de seus ideais de democracia, igualdade e justiça e sob a liderança do bispo anglicano Desmond Tutu, é criado a Comissão da Verdade e Reconciliação, que posteriormente seria celebrado e citado como referência pelas demais nações democráticas.
O perdão
Então Pedro, aproximando-se dele, disse: Senhor: até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete? Jesus lhe disse: Não te digo até sete, mas, até setenta vezes sete.
Mateus 18: 21-22
Jacques Derrida
Como mencionado anteriormente, como presidente de uma nação, Nelson Mandela precisa lidar com o legado de um regime violento e segregacionista. Uma maneira de superar este legado e criar um novo legado para a África do Sul é através dos trabalhos da Comissão da Verdade e Reconciliação liderada por Desmond Tutu.
Criada em 1995, a CVR tem como finalidade investigar e investigar os inúmeros casos de violação aos direitos humanos 1960-1994 que ocorreram durante o período vigente do apartheid[2].
Dentro da Comissão de Verdade e Reconciliação, o Comitê de Violação de Direitos Humanos ficou encarregado de investigar o passado e realizar o recolhimento de testemunhos de vítimas e perpetradores, registrando e posteriormente difundindo a informação; o Comitê de Anistia teve a responsabilidade de receber e apreciar os pedidos para anistiar os agressores; e, por último, o Comitê de Reparação e Reabilitação foi destinado a definir medidas concretas de apoio às vítimas, servindo de base para elaborar as recomendações ao novo governo (CARMO e OLIVEIRA, 2015).
Além de trazer a tona os atos hediondos cometidos pelo regime do apartheid, a CVR tem como objetivo de mostrar para o restante do mundo a maneira que irá lidar com este legado assombroso. Em 1998, Desmond Tutu entrega ao presidente Nelson Mandela 5 volumes, resultando aproximadamente 3.500 páginas do relatório final da CVR.
Ao perpassar rapidamente sobre o contexto do surgimento e a conclusão da CVR, nos deparamos com o conceito perdão, mais especificamente a apropriação do conceito perdão pela comissão coordenada por Desmond Tutu. Mas antes de nos deter na questão, cabe o seguinte questionamento: o que significa a palavra perdão?
Ao consultar um dicionário comum de língua portuguesa nos deparamos com as seguintes proposições: 1) Remissão de culpa, dívida ou pena = desculpa; 2) absolvição, indulto; 3) benevolência, indulgência, e, 4) fórmula que exprime um pedido de desculpas (PRIBERAM, 2022).
Por mais que as definições deste dicionário não possua uma precisão, é possível perceber que o ato de perdoar possui alguma relação com a teologia judaico-cristã[3] e com o direito.
O território do perdão se confronta com um espaço mais amplo que o do Direito, que é o da ética (..) Ao lado do campo da ética, no nicho de intersecção do humano e do divino, o lugar do perdão se imbrica com aquele do pecado, da ofensa a Deus e ao próximo e, portanto, com a tradição religiosa, notadamente, no Ocidente, a judaico-cristã e seu modelo teológico. Enfim, a ideia de perdão se depara com fenômenos tão díspares como o crime, a culpa, o pecado, o sofrimento, a morte, todos situados no plano do caráter enigmático do mal, do mal cometido e do mal sofrido. Haveria, em princípio, em todos estes casos sempre uma espécie de dívida a ser paga, em consequência de fatos passados (MIGLIORI, 2007, p. 19-20).
A partir das considerações de Migliori sobre as interseções entre as áreas do conhecimento em torno do conceito de perdão dificulta chegar a uma conclusão definitiva ou satisfatória. No entanto, Migliori apresenta possíveis modos de distinguir o conceito de perdão nas respectivas áreas. Segundo Migliore, devido ao conceito de perdão estar próximo da teologia judaico-cristã, o direito não se ocupa diretamente com o conceito, entretanto, é possível encontrar algo que aproxima se do perdão: a liberação.
A existência e liberação de uma dívida a ser paga sugerem, de imediato, um exercício de avizinhamento inicial entre a ideia de perdão e noções básicas no campo das relações privadas (civis) do direito das obrigações, na medida em que este último lida com conceitos de aplicação mais corrente e concreta da ideia de crédito e débito e encontra uma expressão bem construída pelos romanos, nas obrigações de dar, fazer e não fazer, nas quais se podem pesquisar elementos da ideia de perdão (MIGLIORI, 2007, p. 21).
Sobre a perspectiva teológica do conceito perdão, Migliori chama atenção para a etimologia em hebraico[4].
(...) a palavra kappara vem da raiz kappar, que significa “cobrir”, no sentido de uma reparação, de uma expiação. As três consoantes da raiz kappar dão também kippér, que significa apaziguar e absolver, apagar uma falta (...) (MIGLIORE, 2007, p. 43).
Como Migliori chama atenção, tentar apresentar de forma satisfatória o que compreendemos quando nos deparamos com o conceito perdão não é uma tarefa fácil, pois o conceito apresenta diversos níveis de profundidade. Entretanto, mesmo sendo um conceito complexo, problemas relacionados à moral surgem. Neste momento retomamos a repercussão da CVR no âmbito filosófico a partir das críticas de Jacques Derrida.
Em seu texto intitulado O perdão, a verdade, a reconciliação: qual gênero? (2005), Derrida problematiza o processo de cristianização de África do Sul, isto é, para o filósofo franco-magrebino, desde a sua libertação da prisão da ilha Robben, Nelson Mandela ao discursar sobre a derrota do regime do apartheid e o processo de reparação ao povo sul-africano negro, Mandela desenvolve um repertório de reconciliação, isto é, Mandela professa a paz entre o povo branco e negro, e nesse discurso de reconciliação nota-se a influência do cristianismo, sobretudo o anglicanismo e o calvinismo (DERRIDA, 2005, p. 48). A partir disto, Derrida faz a seguinte pergunta: como perdoar o imperdoável?
Estando na coordenação de atuação da CVR, Desmond Tutu, segundo Derrida, apresenta uma possível solução: o perdão e a reconciliação entre a população sul-africana (DERRIDA, 2005, p. 72-73). A partir da perspectiva de reconciliação da CVR, reforçamos a problematização de Derrida: qual é a legitimidade da CVR liderada por Tutu? Para dar ênfase ao problema levantado pelo filósofo mencionamos o famoso exemplo de Timothy Anton Ash em um artigo para o New York Review of Books.
Convida-se uma mulher negra – cujo marido tinha sido sequestrado e morto – a vir escutar o testemunho dos assassinos. Indagaram-lhe se está disposta a perdoar (...) Nenhum governo pode perdoar. (Silêncio.) Nenhuma comissão pode perdoar. (Silêncio.) Somente eu posso perdoar. (Silêncio) E não estou disposta a perdoar (ASH apud DERRIDA, 2005, p. 74-75).
O trecho selecionado apresenta o quão sensível é o trabalho da CVR, assim como apresenta o quão traumático é para as vítimas que sobreviveram a um período violento. Deste modo chegamos à seguinte conclusão: mesmo sendo laureado pela comunidade global[5], o trabalho da CVR possui limites morais por não comportar uma série de diversidades culturais que perpassa toda a África do Sul, deste modo abrindo oportunidades para elaboração de problemas filosóficos.
Ubuntu
Em diversos momentos Derrida, além de problematizar a apropriação do conceito perdão, o filósofo também problematiza a cristianização do conceito ubuntu feito pela CVR.
A palavra abuntu (fellowship: confraria, comunidade, co-cidadania) é a que foi utilizada pelo discurso oficial, no final do apartheid, para traduzir a missão da Comissão Verdade e Reconciliação, para traduzir a “reconciliação mesma. Ora, dentre todas as reprovações feitas a essa Comissão presidida pelo bispo anglicano Desmond Tutu, o qual não fez pouco para cristianizar sua linguagem, até mesmo seu espírito e a sua axiomática, houve esta: considerar como evidente a tradução dos idiomas africanos. Essas não são apenas questões de linguagem. É o caso de todas as genealogias culturais e simbólicas que trabalham as palavras. Reprovam-lhe, portanto, ter traduzido as onze idiomas africanos naquele que então dominava, o inglês, ou seja, também cristão (DERRIDA, 2005, p. 50).
Para compreender a crítica de Derrida a deturpação feita pela CVR, é pertinente conhecer a etimologia da palavra ubuntu e a sua repercussão filosófica.
Segundo Cunha Júnior (2010), a etimologia da palavra ubuntu está intrinsecamente relacionada à cultura/filosofia bantu[6], seguindo a apresentação de Cunha Júnior, a filosofia do ubuntu pode ser encontrada através da famosa formulação “Eu, nós, existimos porque você e os outros existem.” (CUNHA JÚNIOR, 2010, p. 26). Desta maneira fica claro que a filosofia bantu, isto é, o ubuntu busca uma harmonia coletiva com a sociedade e com a natureza, segundo a filosofia africana todos que habitam na/com a natureza são entidades vivas.
(...) o Ubuntu representa a existência respeitosa e equilibrada entre os seres da natureza. No ubuntu repousa a comunidade e suas relações sociais baseadas na tradição, na ética social e no reconhecimento de todos como indispensáveis. A identidade e a personalidade dos indivíduos é parte do Ubuntu. Este ubuntu é a aplicação do que conceituo totalidade das relações humanas e das sociedades existentes (CUNHA JÚNIOR, 2010, p. 36-37).
Como bem aponta Derrida, a apropriação do ubuntu pela CVR é problemático, pois, a cosmovisão bantu[7] (a qual o ubuntu está inserida) diverge da cosmovisão cristã. Segundo Dirk Louw (2010) o ubuntu além de apresentar um cuidado com a natureza e as entidades vivas, também possui um cuidado com os os não humanos e com os mortos (LOUW, 2010b), ou seja, o ubuntu além de estar relacionado a ancestralidade, carrega um ethos.
Sendo assim, notamos que tanto a ancestralidade quanto o ethos são características do ubuntu. Mesmo sendo o ubuntu um conceito ainda desconhecido para o Ocidente, para Louw (2010a), o ubuntu tem muito a ensinar, seja através de seu ethos, seja no campo da política, isto é, através do ethos solidário proposto pelo o ubuntu contribui para a materialização de certos ideais da democracia, como a efetivação dos direitos humanos a redução da desigualdade social e a harmonia com a natureza.
Conclusão
Como mencionado anteriormente, este ensaio teve como objetivo apresentar algumas reflexões da filosofia contemporânea em torno dos eventos que ocorreram no período pós-apartheid, isto é, a partir das problematizações levantadas por Jacques Derrida sobre a condução da CVR e da apropriação equivocadas que o mesmo fez dos conceitos de perdão e ubuntu. Também buscamos apresentar de maneira introdutória a contribuição da filosofia bantu através do ubuntu. Mesmo sendo apresentado de maneira modesta, é visível as nuances e complexidade que está em torno do ubuntu, no entanto, mesmo sendo ainda desconhecido ao Ocidente, isto é, para a filosofia ocidental, o ubuntu é um conceito crucial para compreendermos e lidarmos com eventos presentes que ocorrem na sociedade contemporânea.
Referências
BIKO, Steve Bantu. A definição de consciência negra, p. 1-5, 1971. Disponível em: https://afrocentricidade.files.wordpress.com/2010/01/a-definic3a7c3a3o-da-conscic3aancia-negra-steve-biko.pdf. Acessado em 4 de abril de 2022.
CARMO, Erinaldo Ferreira do; OLIVEIRA, Érica Patrícia Barbosa de. “Um estudo da comissão de verdade e reconciliação na África do Sul.” Revista Jus Navigandi, ano 20, n. 4215, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29685/um-estudo-da-comissao-de-verdade-e-reconciliacao-na-africa-do-sul. Acessado em 4 de abril de 2022.
CUNHA JÚNIOR, Henrique Antunes. “Ntu: introdução ao pensamento filosófico bantu.” Revista Educação em Debate, v. 1, n. 59, p. 25-40, 2010. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/15998. Acessado em 7 de abril de 2022.
DJALO, Mamadu. Filosofia bantu: uma leitura introdutória. 2017, 63 f. Monografia – Curso de Humanidades, Instituto de Humanidades e Letras, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Disponível em: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/639. Acessado em 9 de abril de 2022.
DERRIDA, Jacques. “O perdão, a verdade, a reconciliação: qual gênero?” In: NASCIMENTO, Evando (Org.). Jacques Derrida: pensar a desconstrução, p. 45-92. Tradução de Evando Nascimento. São Paulo: Ed. Estação liberdade, 2005.
DICIONÁRIO ONLINE PRIBERAM. Perdão. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/perd%C3%A3o. Acessado em 5 de abril de 2022.
LOUW, Dirk. “Power sharing and the challenge of ubuntu ethics.” In: DU TOIT, Cornelius Willem (Ed.). Power sharing and African democracy: interdisciplinary perspectives. Pretoria: Research Institute for Theology and Religion: Unisa Press, p. 121-137, 2010a. Disponível em: https://uir.unisa.ac.za/handle/10500/4316. Acessado em 9 de abril de 2022.
. “Ser por meio dos outros: o ubuntu como cuidado e partilha.” Revista do Instituto Humanitas Unisinus - IHU ONLINE, n. 353, 2010b. Disponível em: https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/3687-dirk-louw. Acessado em 9 de abril de 2022.
MIGLIORI, Maria Luci Buff. Horizontes do perdão: reflexões a partir de Paul Ricoeur e Jacques Derrida. 2007. 263 f. Tese (Doutorado em Filosofia) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/11758. Acessado em 5 de abril de 2022.
NEXO JORNAL. As origens e o legado da luta contra o apartheid na África do Sul. 1 vídeo (09 min. 40 seg.), 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=d7elBP-bCIQ&t=155s. Acessado em 4 de abril de 2022.
PASCHOAL, Edmilson Antonio. “Fios da memória na teia do esquecimento.” Philósophos – Revista de filosofia, v. 26, n. 1, p. 11-52, 2021. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/69246. Acessado em 5 de abril de 2022.
TORTATO, Amanda Corrêa. “Lei da anistia: Justiça e perdão em Jacques Derrida.”
Revista Ágora, n. 28, p. 61-74, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/index.php/agora/article/view/21623. Acessado em 7 de abril de 2022.
VITURIANO, Francisca Maria da Conceição. Entendendo o apartheid e a figura de Nelson Mandela. 2016, 43 f. Monografia do Curso de Especialização em Política de Igualdade Racial da Diretoria de Educação a Distância da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNILAB. Disponível em: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/383. Acessado em 4 de abril de 2022.
WACHHOLZ, Wilhelm. “Assim como nós perdoamos”... o desafio do perdão cristão.” Estudos teológicos, v. 55, n. 2, p. 361-373, 2015. Disponível em: http://periodicos.est.edu.br/index.php/estudos_teologicos/article/view/2544. Acessado em 7 de abril de 2022.[1] Após o assassinato brutal de Biko, o movimento anti-apartheid transformou-o em um mártir da resistência. Biko foi fundamental para a elaboração do conceito de consciência negra durante o período de luta contra o apartheid. “1- Ser negro não é uma questão de pigmentação, mas o reflexo de uma atitude mental; 2- Pela mera descrição de si mesmo como negro, já se começa a trilhar o caminho rumo à emancipação, já se esta comprometido com a luta contra todas as forças que procuram usar a negritude como um rótulo que determina subserviência” (BIKO, 1971, p. 1).
[2] Por questão de espaço não abordaremos o processo que se deu ao longo da atuação da CVR, indicamos a leitura do artigo de Ângela Marques Filipe, “O processo de reconciliação na África do Sul.” Disponível em: http://www.dhnet.org.br/verdade/mundo/textos/ciari_africa_do_sul_processo_reconciliacao.pdf.
[3] Paschoal (2021), aprofunda a reflexão em torno do conceito do perdão em torno do apartheid que perpassa pela perspectiva hegeliana e a sua influência na filosofia derridadiana. Além de refletir sobre o conceito do perdão, o filósofo também chama a atenção para o conceito de graça. As considerações sobre os dois conceitos, segundo o autor, permite uma compreensão mais aprofundada sobre as distinções que há sobre eles, assim como proporciona uma investigação minuciosa sobre o tema (PASCHOAL, 2021, p. 19).
[4] Migliore vai desenvolver de maneira a relação entre a teologia judaico-cristã com a filosofia (ética) a partir das considerações de Paul Ricoeur (1913-2005) ao longo do capítulo 4 de sua tese.
Ainda sobre o conceito de perdão no cristianismo, Wachholz (2015) a partir de uma perspectiva reformista, isto é, luterana reflete sobre o desafio do ato de perdoar para um cristão (WACHHOLZ, 2015, p. 361).
[5] No Brasil existem trabalhos que de alguma maneira foram influenciados pelos trabalhos da CVR. Isto é, tomando como ponto de partida o trabalho da CVR na África do Sul os trabalhos de MIGLIORI (2007), PASCHOAL (2021) e TORTATO (2018) em as suas mais diversas perspectivas do conhecimento: do direito, da filosofia e da história, traçam paralelos com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV) lidaram com os crimes praticados pelos militares durante o período da ditadura militar no Brasil e a sua repercussão.
[6] Louw, dedica uma pequena sessão de seu artigo para comentar sobre a suposta origem e nuances do ubuntu no continente africano. As suas considerações divergem com as considerações de Cunha Júnior (LOUW, 2010a, p. 122).
[7] Para uma introdução à filosofia contemporânea bantu indicamos a leitura de DJALO (2017).
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