sexta-feira, 13 de maio de 2022

Apartheid, perdão e ubuntu

 Inicialmente este pequeno ensaio foi concebido como trabalho de conclusão da disciplina História da filosofia contemporânea IV, ministrado pelo Prof. Dr. Antonio Edmilson Paschoal, disciplina ofertada no curso de graduação do curso de filosofia na Universidade Federal do Paraná (UFPR). 
Este texto também é resultado (parcial) de algumas leituras e conversas que ocorreram em 2017-2019 com colegas a respeito da filosofia africana, meus agradecimentos ao Prof. Dr. Hector Guerra, professor de história da África no departamento de história da UFPR e ao Prof. Dr. Luis Thiago Freire Dantas (UERJ).

 

Resumo

Este ensaio tem como objetivo refletir sobre a ética contemporânea, isto é, retomaremos certas questões que foram levantadas durante o pós-apartheid, mais especificamente sobre o uso do conceito perdão durante a condução da Comissão de Verdade e Reconciliação (CVR). “É possível perdoar os atos violentos que ocorreram contra a população negra durante o regime do apartheid?” Tal questão foi levantada pelos especialistas durante o processo de atuação da CVR.

Tomaremos como ponto de partida a reflexão sobre o uso do conceito perdão utilizada e proferida pela CRV. A partir deste levantamento sobre o uso do conceito, iremos apresentar a reflexão de Jacques Derrida (1930-2004) sobre a conclusão da CRV, segundo Derrida, há um equívoco no modo em que a CRV utiliza o conceito perdão,  o filósofo também critica a apropriação que a comissão faz para fundamentar o uso do conceito perdão através do conceito milenar ubuntu.

Deste modo, ao longo do ensaio será desenvolvido uma reflexão crítica sobre a conclusão da CRV através da filosofia derridiana e também será apresentada de maneira modesta um aspecto do conceito de ubuntu, mais precisamente, a perspectiva moral do ubuntu.

Palavras-chave: apartheid, moral, perdão, ubuntu 

 

Introdução

 

O regime do apartheid (1948-1994) foi um dos regimes mais violentos na história do século XX, a consolidação do regime é resultado de um projeto colonial, isto é, mesmo tendo alcançado a independência em 1931, a política interna da África do sul permanece como uma política colonizadora, tais características podem ser diagnosticadas através da tensão da segregação racial entre a população sul-africana. Através desta tensão segregacionista, em 1948, é implementado pelo então primeiro-ministro (e pastor protestante) Daniel François Malan (1874-1959) o infame regime de segregação racial, apartheid.

Neste ensaio abordaremos o período pós-apartheid, mais especificamente o período em que foi apresentado o resultado de trabalho da Comissão de Verdade e Reconciliação liderada pelo arcebispo anglicano Desmond Tutu (1931-2021). Segundo especialistas, a condução da CRV e a sua conclusão são memoráveis (CARMO; OLIVEIRA, 2015). Entretanto, daremos destaque ao debate em torno da conclusão dos trabalhos da CRV.

Ao mesmo tempo que o trabalho da comissão conduzida por Tutu tornou-se célebre no espaço público e jurídico, no espaço filosófico também ganhou notoriedade ao fazer uso do conceito perdão, além disso, levanta uma série de questões morais que são caras à filosofia contemporânea. Deste modo, este ensaio será divididos em três partes: I) o que foi o apartheid; II) O que compreendemos como perdão e o seu uso pela CVR e III) a partir da crítica de Derrida sobre a apropriação do conceito perdão pela CRV, tentaremos desenvolver a questão sobre o conceito de ubuntu através da perspectiva da moral.

 

Apartheid

O apartheid é um crime contra a humanidade.

                                  Maria Luci Buff Migliori

 

Para um desenvolvimento mais aprofundado sobre o pós-apartheid e o trabalho da Comissão de Verdade e Reconciliação, abordaremos rapidamente o contexto histórico do surgimento do apartheid e a sua repercussão.

A palavra apartheid é oriundo da língua africâner (ɐˈpɐrtɦəit) que para a língua portuguesa pode ser traduzida por “segregação”. A política de segregação-racial foi instaurada em 1948, pelo primeiro-ministro Daniel François Malan, integrante do Partido Nacional (em africâner: Nasionale Party, NP), cujo a majoritariedade dos integrantes são brancos, isto é, africânderes são descendentes de europeus que migraram para a África do Sul durante o período colonial, é pertinente mencionar que a população branca durante o período é minoritária, aproximadamente 20% da população sul-africana é branca (NEXO JORNAL, 2018).

Entretanto mesmo sendo um grupo minoritário, através das leis instauradas pelo regime do apartheid, o Partido Nacional proibiu que houvessem casamentos interraciais, isto é, negros não poderiam casar com brancos e vice-versa (assim como a relação sexual interracial era considerado como crime), a população negra não poderiam andar na mesma calçada que um branco caminha, assim como o negro também não pode frequentar o mesmo espaço que o branco frequenta,a título de exemplo: a universidade.

Além destas restrições foram criados os bantustões, isto é, guetos criados pelo regime do apartheid para realocar, em muitas situações de maneira violenta, a população negra, o negro era permitido sair de seu bantustão para trabalhar, ou seja, o negro só poderia ir para um bairro branco apenas quando era solicitado, portando um passaporte que especificasse o motivo de estar no bairro, que neste caso era o trabalho (NEXO JORNAL, 2018).

Deste modo, a partir da instauração do apartheid e de suas restrições a população negra, torna-se explícito a negação aos direitos humanos aos moradores dos bantustões, ou seja, através de uma série de leis instauradas pelo regime o sul-africano negro não é visto como cidadão (humano), portanto, não merece receber um tratamento igual a um cidadão sul-africano branco (VITURIANO, 2016, p. 20).

Entretanto, a população negra, através de protestos e manifestações irão combater o regime segregacionista e violento do apartheid, personalidades negras contra o regime surgem, entre eles os jovens Nelson Mandela (1918-2013) e Steve Biko[1] (1943-1977), sendo o último brutalmente assassinado pela polícia que o mantinham em custódia.

            Com o surgimento do Congresso Nacional Africano, CNA, e o protagonismo de Nelson Mandela o conflito entre a resistência negra e o regime do apartheid cada vez mais se intensifica. Em 1962, Nelson Mandela é preso inicialmente na ilha Robben, inicialmente Mandela seria detido por 5 anos na prisão, entretanto, em um novo julgamento, o jovem advogado defensor dos direitos humanos seria condenado à prisão perpétua por traição à pátria (VITURIANO, 2016, p. 26).

No entanto, a partir da década de 1990 política do apartheid começa a enfraquecer, com a prisão de Mandela a pressão internacional contra o regime aumenta. Em 1990, após 27 longos anos de espera Nelson Mandela finalmente é libertado de seu encarceramento, em dezembro de 1993, Mandela recebe o Premio Nobel da Paz, em 1994, o mesmo é eleito democraticamente como o primeiro presidente negro da África após o infame 46 anos de instauração do regime segregacionista do apartheid.  Entretanto, o presidente eleito precisa lidar com o legado do apartheid.

            Como presidente da nação, Nelson Mandela trabalha em torno da reconciliação, isto é, a partir de seus ideais de democracia, igualdade e justiça e sob a liderança do bispo anglicano Desmond Tutu, é criado a Comissão da Verdade e Reconciliação, que posteriormente seria celebrado e citado como referência pelas demais nações democráticas.

 

O perdão

Então Pedro, aproximando-se dele, disse: Senhor: até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete? Jesus lhe disse: Não te digo até sete, mas, até setenta vezes sete.

                                       Mateus 18: 21-22

 

Nenhum governo pode perdoar. (Silêncio.) Nenhuma comissão pode perdoar. (Silêncio.) Somente eu posso perdoar. (Silêncio) E não estou disposta a perdoar.

                                           Jacques Derrida

 

Como mencionado anteriormente, como presidente de uma nação, Nelson Mandela precisa lidar com o legado de um regime violento e segregacionista. Uma maneira de superar este legado e criar um novo legado para a África do Sul  é através dos trabalhos da Comissão da Verdade e Reconciliação liderada por Desmond Tutu.

Criada em 1995, a CVR tem como finalidade investigar e investigar os inúmeros casos de violação aos direitos humanos 1960-1994 que ocorreram durante o período vigente do apartheid[2].

Dentro da Comissão de Verdade e Reconciliação, o Comitê de Violação de Direitos Humanos ficou encarregado de investigar o passado e realizar o recolhimento de testemunhos de vítimas e perpetradores, registrando e posteriormente difundindo a informação; o Comitê de Anistia teve a responsabilidade de receber e apreciar os pedidos para anistiar os agressores; e, por último, o Comitê de Reparação e Reabilitação foi destinado a definir medidas concretas de apoio às vítimas, servindo de base para elaborar as recomendações ao novo governo (CARMO e OLIVEIRA, 2015). 

Além de trazer a tona os atos hediondos  cometidos pelo regime do apartheid, a CVR tem como objetivo de mostrar para o restante do mundo a maneira que irá lidar com este legado assombroso. Em 1998, Desmond Tutu entrega ao presidente Nelson Mandela 5 volumes, resultando aproximadamente 3.500 páginas do relatório final da CVR.                  

            Ao perpassar rapidamente sobre o contexto do surgimento e a conclusão da CVR, nos deparamos com o conceito perdão, mais especificamente a apropriação do conceito perdão pela comissão coordenada por Desmond Tutu. Mas antes de nos deter na questão, cabe o seguinte questionamento: o que significa a palavra perdão?

            Ao consultar um dicionário comum de língua portuguesa nos deparamos com as seguintes proposições: 1) Remissão de culpa, dívida ou pena = desculpa; 2) absolvição, indulto; 3) benevolência, indulgência, e, 4) fórmula que exprime um pedido de desculpas (PRIBERAM, 2022).    

            Por mais que as definições deste dicionário não possua uma precisão, é possível perceber que o ato de perdoar possui alguma relação com a teologia judaico-cristã[3] e com o direito.  

O território do perdão se confronta com um espaço mais amplo que o do Direito, que é o da ética (..) Ao lado do campo da ética, no nicho de intersecção do humano e do divino, o lugar do perdão se imbrica com aquele do pecado, da ofensa a Deus e ao próximo e, portanto, com a tradição religiosa, notadamente, no Ocidente, a judaico-cristã e seu modelo teológico. Enfim, a ideia de perdão se depara com fenômenos tão díspares como o crime, a culpa, o pecado, o sofrimento, a morte, todos situados no plano do caráter enigmático do mal, do mal cometido e do mal sofrido. Haveria, em princípio, em todos estes casos sempre uma espécie de dívida a ser paga, em consequência de fatos passados  (MIGLIORI, 2007, p. 19-20).

A partir das considerações de Migliori sobre as interseções entre as áreas do conhecimento em torno do conceito de perdão dificulta chegar a uma conclusão definitiva ou satisfatória. No entanto, Migliori apresenta possíveis modos de distinguir o conceito de perdão nas respectivas áreas. Segundo Migliore, devido ao conceito de perdão estar próximo da teologia judaico-cristã, o direito não se ocupa diretamente com o conceito, entretanto, é possível encontrar algo que aproxima se do perdão: a liberação.

A existência e liberação de uma dívida a ser paga sugerem, de imediato, um exercício de avizinhamento inicial entre a ideia de perdão e noções básicas no campo das relações privadas (civis) do direito das obrigações, na medida em que este último lida com conceitos de aplicação mais corrente e concreta da ideia de crédito e débito e encontra uma expressão bem construída pelos romanos, nas obrigações de dar, fazer e não fazer, nas quais se podem pesquisar elementos da ideia de perdão (MIGLIORI, 2007, p. 21).

Sobre a perspectiva teológica do conceito perdão, Migliori chama atenção para a etimologia em hebraico[4].

(...) a palavra kappara vem da raiz kappar, que significa “cobrir”, no sentido de uma reparação, de uma expiação. As três consoantes da raiz kappar dão também kippér, que significa apaziguar e absolver, apagar uma falta (...) (MIGLIORE, 2007, p. 43).

            Como Migliori chama atenção, tentar apresentar de forma satisfatória o que compreendemos quando nos deparamos com o conceito perdão não é uma tarefa fácil, pois o conceito apresenta diversos níveis de profundidade. Entretanto, mesmo sendo um conceito complexo, problemas relacionados à moral surgem. Neste momento retomamos a repercussão da CVR no âmbito filosófico a partir das críticas de Jacques Derrida.

            Em seu texto intitulado O perdão, a verdade, a reconciliação: qual gênero? (2005), Derrida problematiza o processo de cristianização de África do Sul, isto é, para o filósofo franco-magrebino, desde a sua libertação da prisão da ilha Robben, Nelson Mandela ao discursar sobre a derrota do regime do apartheid  e o processo de reparação ao povo sul-africano negro, Mandela desenvolve um repertório de reconciliação, isto é, Mandela professa a paz entre o povo branco e negro, e nesse discurso de reconciliação nota-se a influência do cristianismo, sobretudo o anglicanismo e o calvinismo (DERRIDA, 2005, p. 48). A partir disto, Derrida faz a seguinte pergunta: como perdoar o imperdoável?

            Estando na coordenação de atuação da CVR, Desmond Tutu, segundo Derrida, apresenta uma possível solução: o perdão e a reconciliação entre a população sul-africana (DERRIDA, 2005, p. 72-73). A partir da perspectiva de reconciliação da CVR, reforçamos a problematização de Derrida: qual é a legitimidade da CVR liderada por Tutu? Para dar ênfase ao problema levantado pelo filósofo mencionamos o famoso exemplo de Timothy Anton Ash em um artigo para o New York Review of Books.

Convida-se uma mulher negra – cujo marido tinha sido sequestrado e morto – a vir escutar o testemunho dos assassinos. Indagaram-lhe se está disposta a perdoar (...) Nenhum governo pode perdoar. (Silêncio.) Nenhuma comissão pode perdoar. (Silêncio.) Somente eu posso perdoar. (Silêncio) E não estou disposta a perdoar (ASH apud DERRIDA, 2005, p. 74-75).

 O trecho selecionado apresenta o quão sensível é o trabalho da CVR, assim como apresenta o quão traumático é para as vítimas que sobreviveram a um período violento. Deste modo chegamos à seguinte conclusão: mesmo sendo laureado pela comunidade global[5], o trabalho da CVR possui limites morais por não comportar uma série de diversidades culturais que perpassa toda a África do Sul, deste modo abrindo oportunidades para elaboração de problemas filosóficos.   

 

Ubuntu

 

            Em diversos momentos Derrida, além de problematizar a apropriação do conceito perdão, o filósofo também problematiza a cristianização do conceito ubuntu feito pela CVR.

A palavra abuntu (fellowship: confraria, comunidade, co-cidadania) é a que foi utilizada pelo discurso oficial, no final do apartheid, para traduzir a missão da Comissão Verdade e Reconciliação, para traduzir a “reconciliação mesma. Ora, dentre todas as reprovações feitas a essa Comissão presidida pelo bispo anglicano Desmond Tutu, o qual não fez pouco para cristianizar sua linguagem, até mesmo seu espírito e a sua axiomática, houve esta: considerar como evidente a tradução dos idiomas africanos. Essas não são apenas questões de linguagem. É o caso de todas as genealogias culturais e simbólicas que trabalham as palavras. Reprovam-lhe, portanto, ter traduzido as onze idiomas africanos naquele que então dominava, o inglês, ou seja, também cristão (DERRIDA, 2005, p. 50).

Para compreender a crítica de Derrida a deturpação feita pela CVR, é pertinente conhecer a etimologia da palavra ubuntu e a sua repercussão filosófica.

Segundo Cunha Júnior (2010), a etimologia da palavra ubuntu está intrinsecamente relacionada à cultura/filosofia bantu[6], seguindo a apresentação de Cunha Júnior, a filosofia do ubuntu pode ser encontrada através da famosa formulação “Eu, nós, existimos porque você e os outros existem.” (CUNHA JÚNIOR, 2010, p. 26).  Desta maneira fica claro que a filosofia bantu, isto é, o ubuntu busca uma harmonia coletiva com a sociedade e com a natureza, segundo a filosofia africana todos que habitam na/com a natureza são entidades vivas.

(...) o Ubuntu representa a existência respeitosa e equilibrada entre os seres da natureza. No ubuntu repousa a comunidade e suas relações sociais baseadas na tradição, na ética social e no reconhecimento de todos como indispensáveis. A identidade e a personalidade dos indivíduos é parte do Ubuntu. Este ubuntu é a aplicação do que conceituo totalidade das relações humanas e das sociedades existentes (CUNHA JÚNIOR, 2010, p. 36-37).    

Como bem aponta Derrida, a apropriação do ubuntu pela CVR é problemático, pois, a cosmovisão bantu[7] (a qual o ubuntu está inserida) diverge da cosmovisão cristã. Segundo Dirk Louw (2010) o ubuntu além de apresentar um cuidado com a natureza e as entidades vivas, também possui um cuidado com os os não humanos e com os mortos (LOUW, 2010b), ou seja, o ubuntu além de estar relacionado a ancestralidade, carrega um ethos.

            Sendo assim, notamos que tanto a ancestralidade quanto o ethos são características do ubuntu. Mesmo sendo o ubuntu um conceito ainda desconhecido para o Ocidente, para Louw (2010a), o ubuntu tem muito a ensinar, seja através de seu ethos, seja no campo da política, isto é, através do ethos solidário proposto pelo o ubuntu contribui para a materialização de certos ideais da democracia, como a efetivação dos direitos humanos a redução da desigualdade social e a harmonia com a natureza.

 

Conclusão

 

Como mencionado anteriormente, este ensaio teve como objetivo apresentar algumas reflexões da filosofia contemporânea em torno dos eventos que ocorreram no período pós-apartheid, isto é, a partir das problematizações levantadas por Jacques Derrida sobre a condução da CVR e da apropriação equivocadas que o mesmo fez dos conceitos de perdão e ubuntu. Também buscamos apresentar de maneira introdutória a contribuição da filosofia bantu através do ubuntu. Mesmo sendo apresentado de maneira modesta, é visível as nuances e complexidade que está em torno do ubuntu, no entanto, mesmo sendo ainda desconhecido ao Ocidente, isto é, para a filosofia ocidental, o ubuntu é um conceito crucial para compreendermos e lidarmos com eventos presentes que ocorrem na sociedade contemporânea.

 

Referências

 

BIKO, Steve Bantu. A definição de consciência negra, p. 1-5, 1971. Disponível em: https://afrocentricidade.files.wordpress.com/2010/01/a-definic3a7c3a3o-da-conscic3aancia-negra-steve-biko.pdf. Acessado em 4 de abril de 2022. 

CARMO, Erinaldo Ferreira do; OLIVEIRA, Érica Patrícia Barbosa de. “Um estudo da comissão de verdade e reconciliação na África do Sul.” Revista Jus Navigandi, ano 20, n. 4215, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29685/um-estudo-da-comissao-de-verdade-e-reconciliacao-na-africa-do-sul. Acessado em 4 de abril de 2022.

CUNHA JÚNIOR, Henrique Antunes. “Ntu: introdução ao pensamento filosófico bantu.” Revista Educação em Debate, v. 1, n. 59, p. 25-40, 2010. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/15998. Acessado em 7 de abril de 2022. 

DJALO, Mamadu. Filosofia bantu: uma leitura introdutória. 2017, 63 f.  Monografia – Curso de Humanidades, Instituto de Humanidades e Letras, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Disponível em: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/639. Acessado em 9 de abril de 2022.

DERRIDA, Jacques. “O perdão, a verdade, a reconciliação: qual gênero?” In: NASCIMENTO, Evando (Org.). Jacques Derrida: pensar a desconstrução, p. 45-92. Tradução de Evando Nascimento. São Paulo: Ed. Estação liberdade, 2005.

DICIONÁRIO ONLINE PRIBERAM. Perdão. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/perd%C3%A3o. Acessado em 5 de abril de 2022.

LOUW, Dirk. “Power sharing and the challenge of ubuntu ethics.” In: DU TOIT, Cornelius Willem (Ed.). Power sharing and African democracy: interdisciplinary perspectives. Pretoria: Research Institute for Theology and Religion: Unisa Press, p. 121-137, 2010a. Disponível em: https://uir.unisa.ac.za/handle/10500/4316. Acessado em 9 de abril de 2022.

                       . “Ser por meio dos outros: o ubuntu como cuidado e partilha.” Revista do Instituto Humanitas Unisinus - IHU ONLINE, n. 353, 2010b. Disponível em: https://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/3687-dirk-louw. Acessado em 9 de abril de 2022.

MIGLIORI, Maria Luci Buff. Horizontes do perdão: reflexões a partir de Paul Ricoeur e Jacques Derrida. 2007. 263 f. Tese (Doutorado em Filosofia) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/11758. Acessado em 5 de abril de 2022.   

NEXO JORNAL. As origens e o legado da luta contra o apartheid na África do Sul. 1 vídeo (09 min. 40 seg.), 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=d7elBP-bCIQ&t=155s. Acessado em 4 de abril de 2022.

PASCHOAL, Edmilson Antonio. “Fios da memória na teia do esquecimento.” Philósophos – Revista de filosofia, v. 26, n. 1, p. 11-52, 2021. Disponível em:  https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/69246. Acessado em 5 de abril de 2022.

TORTATO, Amanda Corrêa. “Lei da anistia: Justiça e perdão em Jacques Derrida.”

Revista Ágora, n. 28, p. 61-74, 2019. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/index.php/agora/article/view/21623. Acessado em 7 de abril de 2022.   

VITURIANO, Francisca Maria da Conceição. Entendendo o apartheid e a figura de Nelson Mandela. 2016, 43 f. Monografia do Curso de Especialização em Política de Igualdade Racial da Diretoria de Educação a Distância da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira – UNILAB. Disponível em: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/handle/123456789/383. Acessado em 4 de abril de 2022. 

WACHHOLZ, Wilhelm. “Assim como nós perdoamos”... o desafio do perdão cristão.” Estudos teológicos, v. 55, n. 2, p. 361-373, 2015. Disponível em: http://periodicos.est.edu.br/index.php/estudos_teologicos/article/view/2544. Acessado em 7 de abril de 2022.


[1] Após o assassinato brutal de Biko, o movimento anti-apartheid transformou-o em um mártir da resistência. Biko foi fundamental para a elaboração do conceito de consciência negra durante o período de luta contra o apartheid. “1- Ser negro não é uma questão de pigmentação, mas o reflexo de uma atitude mental; 2- Pela mera descrição de si mesmo como negro, já se começa a trilhar o caminho rumo à emancipação, já se esta comprometido com a luta contra todas as forças que procuram usar a negritude como um rótulo que determina subserviência” (BIKO, 1971, p. 1).

[2] Por questão de espaço não abordaremos o processo que se deu ao longo da atuação da CVR, indicamos a leitura do artigo de Ângela Marques Filipe, “O processo de reconciliação na África do Sul.” Disponível em: http://www.dhnet.org.br/verdade/mundo/textos/ciari_africa_do_sul_processo_reconciliacao.pdf.  

[3] Paschoal (2021), aprofunda a reflexão em torno do conceito do perdão em torno do apartheid que perpassa pela perspectiva hegeliana e a sua influência na filosofia derridadiana. Além de refletir sobre o conceito do perdão, o filósofo também chama a atenção para o conceito de graça. As considerações sobre os dois conceitos, segundo o autor, permite uma compreensão mais aprofundada sobre as distinções que há sobre eles, assim como proporciona uma investigação minuciosa sobre o tema   (PASCHOAL, 2021, p. 19).

[4] Migliore vai desenvolver de maneira a relação entre a teologia judaico-cristã com a filosofia (ética) a partir das considerações de Paul Ricoeur (1913-2005) ao longo do capítulo 4 de sua tese. 

Ainda sobre o conceito de perdão no cristianismo, Wachholz (2015) a partir de uma perspectiva reformista, isto é, luterana reflete sobre o desafio do ato de perdoar para um cristão (WACHHOLZ, 2015, p. 361). 

[5] No Brasil existem trabalhos que de alguma maneira foram influenciados pelos trabalhos da CVR. Isto é, tomando como ponto de partida o trabalho da CVR na África do Sul os trabalhos de MIGLIORI (2007), PASCHOAL (2021) e TORTATO (2018) em as suas mais diversas perspectivas do conhecimento: do direito, da filosofia e da história, traçam paralelos com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade (CNV) lidaram com os crimes praticados pelos militares durante o período da ditadura militar no Brasil e a sua repercussão. 

[6] Louw, dedica uma pequena sessão de seu artigo para comentar sobre a suposta origem e nuances do ubuntu no continente africano. As suas considerações divergem com as considerações de Cunha Júnior  (LOUW, 2010a, p. 122). 

[7] Para uma introdução à filosofia contemporânea bantu indicamos a leitura de DJALO (2017).